OPINIÃO. O que o marco legal da AI vai mudar para as empresas
Desde agosto, a Europa passou a exigir diversas obrigações para os desenvolvedores de inteligência artificial, sobretudo os fornecedores dos chamados modelos de finalidade geral ( general-purpose AI models ), tais como os desenvolvidos pela Open AI e Anthropic. Treinados com grandes volumes de dados e capazes de executar tarefas variadas, esses modelos servem de infraestrutura tecnológica para…
Espelho europeu, o novo Marco Legal da AI (PL 2.338/2023) estabelece obrigações significativas para desenvolvedores de inteligência artificial no Brasil. Regulamentação se concentra em modelos de propósito geral e generativos, responsabilizando três tipos de agentes: desenvolvedores, distribuidores e aplicadores. Regras estabelecem documentação, avaliação de riscos e divulgação de informações como pré-requisitos para colocar modelos no mercado, com multas por infração atingindo € 35 milhões ou 7% do faturamento global anual.
A abordagem priorifica risco, com aplicativos de alto risco sujeitos a exigências mais escrupulosas. Isso inclui áreas como recrutamento, educação, saúde e serviços essenciais. Registros de governança, testes de segurança, medidas contra viéses e divulgação de resultados se tornarão obrigatórios para sistemas de alto risco. Para aplicadores, haverá deveres de documentação, avaliação de desempenho e registro de supervisão humana.
Desenvolvedores e aplicadores devem avaliar impactos algorítmicos e garantir mecanismos de explicação e contestação de decisões. Requisitos mais leves se aplicam a outros sistemas, mas ainda exige informação sobre interação com AI, proteção de dados e não discriminação.
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